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Encaminhamento pelos Tribunais e Instituições de Tratamento

 

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Atualmente, inúmeros membros de A.A. vêm para a Irmandade enviados pelos programas dos tribunais e instituições de tratamento. Alguns chegam de livre espontânea vontade, outros não.

A.A. não faz discriminação contra qualquer possível membro. Quem fez o encaminhamento a A.A. não é o que interessa: é o bebedor-problema que desperta nosso interesse.

Comprovante de comparecimento às reuniões: às vezes o tribunal pede o comprovante de comparecimento do possível membro às reuniões de A.A. Os grupos são orientados a atender as ordens judiciais que determinam a comprovação de comparecimento de pessoas encaminhadas pela Justiça. Entretanto, devem fazer um trabalho de esclarecimento de nosso programa de recuperação junto a autoridade judiciária, enfatizando o caráter voluntário de aceitação do mesmo. Compete à autoridade judiciária o envio do formulário, através do próprio sentenciado, para atestar o comparecimento, cabendo ao Secretário do Grupo ou seu substituto, apenas comprovar a presença do mesmo, que se encarregará de prestar contas a quem o enviou.

(Extraído do livreto “Se você for um profissional” com autorização da JUNAAB)

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